Lei incentiva participação de órgãos para criar ambientes mais seguros

Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (22), uma nova lei que condiciona o recebimento de recursos públicos, inclusive patrocínios, por entidades desportivas sem fins lucrativos à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte.
Relatada por Zenaide Maia (PSD-RN) no Senado, a legislação introduz diretrizes de prevenção e combate à exploração sexual de jovens atletas. “Famílias humildes colocam seus filhos e filhas no esporte na esperança de que vão ter um futuro melhor, e aí vem a indignação com essa violência pavorosa”, frisa Zenaide.
A lei 15.032/2024 torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo prepará-los para identificar e agir em situações de abuso ou exploração sexual. A lei também incentiva a participação das escolas, das famílias e de órgãos de proteção para criar ambientes mais seguros para os jovens atletas.
Além disso, a regra muda pontos da Lei Geral do Esporte e exige que entidades desportivas só recebam dinheiro público, incluindo patrocínios, se assinarem e seguirem um compromisso formal de proteção contra abusos e qualquer tipo de violência sexual.
Zenaide destacou que o compromisso das entidades precisa sair do papel e ser aplicado na prática, com ações reais. “Agora temos uma lei que exige políticas permanentes e diárias para proteger os atletas. Isso não é só discurso, vai ser fiscalizado com rigor”, afirma a senadora.
Entre os compromissos que deverão ser adotados estão:
• Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
• Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, inclusive com apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena dessas campanhas;
• Registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
• Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
• Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas ;
• Instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;
• Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas.
Proteção garantida
A senadora destaca que é fundamental continuar melhorando as leis para combater esse tipo de crime, especialmente porque muitos atletas vêm de comunidades carentes. Segundo ela, as entidades desportivas têm a obrigação de oferecer um ambiente seguro e acolhedor para o treinamento e a prática esportiva.
“A violência sexual ainda atinge nossos jovens atletas. As entidades precisam assumir a responsabilidade de manter um ambiente protegido e acolhedor, principalmente quando recebem recursos públicos”, reforça Zenaide.
Se as regras de proteção às crianças e adolescentes não forem seguidas, as entidades podem perder o direito de receber dinheiro público ou, no caso de patrocínios, ter os contratos encerrados. A nova lei começa a valer em seis meses, a partir da publicação oficial feita nessa sexta-feira (22).
Abusos
Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da ex-nadadora olímpica Joanna Maranhão. Em 2008, já adulta, Joanna tornou público o abuso sexual praticado pelo próprio treinador quando ela tinha nove anos. A repercussão do caso e a constatação de que o crime já estaria prescrito fez o Congresso Nacional aprovar a Lei 12.650, de 2012, que alterou o Código Penal (Lei 2.848, de 1940) para definir que o prazo para prescrição desse tipo de crime começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos.
Com informações do Senado.